In Company – Contratação de Obras Públicas, Lei 14 133 e SINAPI

Esse é o segundo curso da AEA que participo, e assim como no primeiro, o curso de Arquitetura de Hospitais, Clínicas e Laboratórios, atendeu 100% das minhas expectativas.

André Maxwell Mendes, Arquiteto
maneira mais usual de formalizar o compromisso entre a Administração Pública e o particular, com vistas à execução de uma atividade, é o Contrato Administrativo. Bénoit ensina que, para a contratação, é fundamental selecionar “o particular melhor qualificado, em melhores condições e para obter o melhor resultado possível”. Assim, a Administração deve se utilizar da legislação vigente, realizar um procedimento prévio à contratação com o intuito de selecionar o futuro contratado e definir o contrato mais vantajoso ao interesse público. Nesse sentido, o instrumento técnico-jurídico, que estabelece as diretrizes a serem adotadas para selecionar a proposta mais vantajosa, deve ser elaborado segundo uma sucessão ordenada de atos, a serem observados pela Administração Pública e pelos particulares, visando proporcionar igualdade de oportunidades a todos os interessados e atuar como fator de eficiência e moralidade nos negócios administrativos.

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