In Company – Contratação de Obras Públicas, Lei 14 133 e SINAPI
Esse é o segundo curso da AEA que participo, e assim como no primeiro, o curso de Arquitetura de Hospitais, Clínicas e Laboratórios, atendeu 100% das minhas expectativas.
maneira mais usual de formalizar o compromisso entre a Administração
Pública e o particular, com vistas à execução de uma atividade, é o Contrato
Administrativo. Bénoit ensina que, para a contratação, é fundamental selecionar
“o particular melhor qualificado, em melhores condições e para obter o melhor
resultado possível”. Assim, a Administração deve se utilizar da legislação
vigente, realizar um procedimento prévio à contratação com o intuito de
selecionar o futuro contratado e definir o contrato mais vantajoso ao interesse
público. Nesse sentido, o instrumento técnico-jurídico, que estabelece as
diretrizes a serem adotadas para selecionar a proposta mais vantajosa, deve ser
elaborado segundo uma sucessão ordenada de atos, a serem observados pela
Administração Pública e pelos particulares, visando proporcionar igualdade de
oportunidades a todos os interessados e atuar como fator de eficiência e
moralidade nos negócios administrativos.